PREVIDÊNCIA

PLANO DE PENSÃO O SISTEMA DE PENSÃO E APOSENTADORIA DO JAPÃO

I - O sistema de Pensão e Aposentadoria no Japão Mesmo os residentes estrangeiros, enquanto estiverem no Japão, devem se inscrever no sistema público de pensão, administrado pelo governo nacional do Japão. Com excessão de dois casos dispostos abaixo, todos com mais de 20 ano e menos de 60 anos de idade devem se inscrever no sistema Nacional de Pensão(Kokumin Nenkin) e pagar o seguro.

Quem não se enquadra na adesão ao plano de Pensão Nacional

1. Quem está inscrito no seguro da empresa(Shakai Hoken)
Se inscrever no Sistema Social de Pensão(Kosei Nenkin). O valor do seguro é descontado diretamente do salário. Se houver desligamento da empresa, o trabalhador precisa providenciar sua adesão ao Plano de Pensão Nacional.

2. Quem é dependente de cônjuge cadastrado no sistema social de Pensão.
Não é necessário pagar o valor do Pensão, uma vez que seu cônjuge já o faz. Se sair da categoria de dependente ou então o cônjuge que está cadastrado nesse sistema se desligar da empresa, é preciso providenciar a adesão ao plano de Pensão Nacional.

II – Tipos de Recebimento da Pensão e Aposentadoria.

Poderão receber a pensão ou aposentadoria na seguintes condições:

  1. Pensão por invalidez(se ficar inválido).

Se o associado ao Plano de Pensão durante o período em que for segurado for reconhecido como incapaz em virtude de sequela por doença ou lesão, é dado o direito à pensão.
Obs.: Há possibilidade de não receber a pensão se o segurado não estiver em dia com o pagamento.

2. Pensão para a família(a morte do segurado).

No caso de falecimento do segurado, seus dependentes familiares terão o direito à pensão básica para a família.
Obs.: O pagamento da pensão aos familiares é feita sob algumas condições.
Há possibilidade de não receber a pensão se o segurado não estiver em dia com o pagamento.

3. Pensão Para Idosos(Aposentadoria)

Quando o segurado contribui com o plano de pensão por mais de 25 anos, (Plano de Pensão Nacional, Kokumin Nenkin e Sistema Social de Pensão, Kosei Nenkin, inclusive o tempo de isenção), receberá o benefício da pensão a partir dos 65anos de idade.
Obs.:Há casos e que o segurado poderá receber o benefício a partir dos 60anos de idade.

III – Pensão Nacional (Kokumin Nenkin)

Quando se inscrever na Pensão Nacional?

É preciso se inscrever no Plano de Pensão Nacional no ato do registro de estrangeiro.

Qual é o valor do Plano Nacional de Pensão e onde pagá-lo?

O valor a ser pago é de ¥14.660 por mês.(Este é o valor do ano 2009).

Formas de pagamento

a.Débito automático em conta bancária

Quem tiver interesse em pagar desta forma, deverá se dirigir à instituição bancária ou correio, onde possuir a conta corrente e fazer a inscrição munidos de caderneta da conta do banco ou correio, carimbo do banco, caderneta da Pensão.

b.Balcão de atendimento da Instituição Bancária.

Levar o aviso ou boleto bancário para pagar na instituição bancária mais próxima.

Quem pode solicitar a isenção do pagamento?

Há sistema de isenção no pagamento do valor do plano de Pensão em casos de recém entrada no país, não possuir renda ou em caso de renda baixa.

IV– Seguro Pensão dos Assalariados (Kosei Nenkin Hoken)

 


Você poderá ingressar através do seu local de trabalho no Seguro Pensão dos Assalariados. A própria empresa faz a inscrição no Seguro Pensão dos Assalariados, e você recebe a aposentadoria posteriormente.

Pessoas Qualificadas:

Funcionários regulares de uma empresa.

Contribuição:

O valor da contribuição é determinado de acordo com a renda de cada trabalhador. A empresa e os funcionários arcarão com as taxas de contribuição.

Pagamento da Pensão:

  • Por idade : Pensão por idade (Rorei Kosei Nenkin).
  • Deficiência : Pensão por Deficiência (Shogai Kosei Nenkin).
  • Falecimento: Pensão Básica para a Família do Titular falecido (Izoku Kosei Nenkin).

Valor da Pensão:

O valor da pensao é determinado pela taxa mensal (pré-determinada de acordo com a média mensal) e pelo período de contribuicao.


V - RETIRADA DO PROGRAMA DE PENSÃO NACIONAL (Dattai Ichiji-kin):

Se estiver inscrito no Plano de Pensão e Aposentadoria, poderá solicitar a devolução do valor total do seguro do Programa de Pensão, após a saída do Japão.

Condições:

Pessoas que se enquadrarem nos casos abaixo poderão solicitar a devolução da aposentadoria após a saída do país.

1. Não possuem nacionalidade japonesa.

2. Efetuou o pagamento da taxa por mais de seis meses.

3. Não possui endereço no Japão.

4. Não usufrui o direito de receber nenhum tipo de Pensão (incluindo deficiência).

5, Não completou o tempo para o recebimento da Pensão por Velhice.

Valor da Pensão:

O valor da pensão varia de acordo com o tempo de contribuição e valor do prêmio:

Como requerer:

Enviar o formulário pego no Seguro Social preenchido (nome, data de nascimento, endereço, número de segurado (caderneta de Pensão) e anexar a Carteira de Contribuição de Pensão, cópia do passaporte (páginas 1, 2, 3 e a data de saída do Japão), cópia de algum documento que possa comprovar o número da conta bancária no Brasil do requerente.

Os documentos deverão ser enviados para o escritório do Shakai Hoken Gyomu Center
Endereço: 〒168-8505 Tokyo-to Suginami-ku Takaido Nishi 3-5-24.
Telefone: (03)3334-3131.